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Moção - (128646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 19º aniversário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 19º aniversário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
- Adriana Macedo De França Martins
- Anderson Barbosa Nunes
- Anderson Barbosa Nunes De França
- Cristiane Pereira De Freitas
- Elisangela Nunes
- Elizia Maria Lopes Xavier
- Gabriel Salvador Do Nascimento
- George Luiz Antunes Rodrigues Júnior
- Giovanna Louise Bomfim De Souza
- Gisele Sodré
- Iranilta Teixeira Da Silva Sousa
- Jacqueline Damascena Dutra Rezende
- Josué De Sousa Xavier E Silva
- Juliana Santos Guimarães
- Leonardo Da Silva Reis
- Lorhana Martins Morais Silva
- Luana Ribeiro Da Silva
- Lucciana Gomes Teixeira Souza
- Marina Rubia Dias Dos Anjos Dias
- Marina Rubia Dos Anjos Dias
- Mauritania Alves Almeida
- Olinda Marques
- Priscilla Pascoal Ribeiro
- Silvio Jose De Almeida
- Vanessa Alves Melo
- Zelinda Torri
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) representa um marco crucial na saúde pública brasileira, sendo o primeiro componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, implementado no início dos anos 2000, no Brasil, e 2005, no DF, a proposta de implantação do SAMU surgiu da necessidade de organizar um serviço eficiente que garantisse segurança e qualidade na assistência à população, sendo o primeiro fruto da Política Nacional de Urgências, e atualmente assiste 85% da população em 67,3% dos municípios do país.
Sua criação visou a prestação de socorro imediato à população em situações de emergência, com o objetivo de reduzir o número de óbitos e sequelas decorrentes da falta de atendimento rápido e adequado, além de refletir a necessidade de atender à legislação federal de atenção às urgências, estabelecendo normas e critérios para o funcionamento e classificação de serviços de emergência.
Em 2019, seus serviços foram requisitados em ligações telefônicas feitas por mais de 19 milhões de brasileiros. No Distrito Federal, de 2020 a 2024, foram mais de 3,6 milhões de ligações acolhidas via 192 e aproximadamente 255 mil pacientes atendidos com ambulâncias, motos ou unidades de resgate aéreo, resultando em cerca de 175 atendimentos diários nos últimos 4 anos, através desse número, o SAMU conecta os cidadãos a uma central de regulação de emergências médicas, onde profissionais de saúde e médicos treinados fornecem orientações de primeiros socorros e despacham as equipes de atendimento conforme necessário.
Em cada ligação, o atendente tem uma média de 30 segundos a um minuto para entender a situação e tomar decisões importantes que salvarão vidas. E, em meio a tudo isso, os profissionais ainda precisam lidar com grandes vilões doatendimento emergencial: os trotes. São milhares de ligações enganosas por ano que além de desperdiçar recursos públicos, atrapalham o atendimento de urgência, podendo custar vidas pelo tempo perdido em casos falsos.
Apesar de enfrentar desafios como a desigualdade na implantação entre estados e regiões, a escassez de recursos, necessidade de maior integração com a atenção primária, necessidade de ampliação da frota de ambulâncias e a capacitação contínua dos profissionais. Para superar esses obstáculos, os gestores do Samu têm investido em treinamentos especializados e estão em constante busca por melhorias na infraestrutura e na logística de atendimento.
A importância dos profissionais do SAMU é inestimável, pois são eles que, diariamente, enfrentam situações de alto estresse para prestar socorro imediato à população. A presença desses profissionais é fundamental não apenas para o atendimento imediato, mas também para a integração do serviço na rede de urgências, contribuindo para a estruturação de uma resposta mais eficaz e coordenada diante de crises de saúde pública.
Pacientes atendidos pelo Samu frequentemente elogiam a agilidade e eficiência do serviço, destacando a competência e o cuidado dos profissionais que atualmente, contam com 49 equipes móveis de intervenção, incluindo unidades de suporte básico (USBs), motolâncias, unidades de suporte avançado (USAs) e até mesmo uma unidade de suporte avançado aeromédico (helicóptero), capaz de oferecer atendimento em situações críticas.
Com mais de 800 servidores, abrange uma equipe multiprofissional que inclui médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, condutores socorristas e analistas de gestão e de assistência pública em saúde, além de administradores.
Contudo, o SAMU permanece como uma estratégia estruturante na rede de urgências, essencial para a manutenção das funções vitais e prevenção de quadros clínicos graves, reafirmando seu papel vital na resposta a emergências médicas no Brasil.
Sendo assim, reconhecendo a relevância desses trabalhadores, rogo aos pares que aprovem dessa moção, reforçando o papel vital que desempenham no sistema de saúde do país.
Sala das Sessões,
Deputado jorge vianna
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (128643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 122/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 122/2023, que “Dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Daniel Donizet. A proposição em análise é constituída por 6 artigos.
O artigo 1º institui a proibição específica de perseguições, laçadas e derrubadas de animais em eventos como rodeios.
O artigo 2º estende a proibição a todas as modalidades que envolvam essas práticas.
O artigo 3º define os responsáveis e infratores em caso de violação da lei.
O artigo 4º estabelece as sanções para os infratores, incluindo multas e possível interdição do evento.
Os artigos 5º e 6° são as usuais cláusulas de revogação e vigência.
Em sede de justificação, o nobre autor apresenta argumentos contra as práticas de rodeios, destacando a crueldade e os riscos de lesões graves e permanentes que essas atividades causam aos animais, especialmente em modalidades como "bulldogging" e "Calf Roping". A exposição enfatiza que tais práticas submetem os animais a sofrimento físico e psicológico, resultando em danos como paralisia, deslocamento de vértebras e rupturas musculares. O texto argumenta que, embora os defensores dos rodeios afirmem que essas práticas reproduzem atividades rurais comuns, elas são condenadas por normas legais e pela evolução dos métodos de produção pecuária que buscam minimizar o estresse e os riscos para os animais. Ademais, menciona que essas práticas não são apenas desnecessárias, mas também ilegais, violando a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais e outras legislações que proíbem atos cruéis contra os animais. O texto também reflete sobre a evolução da sociedade, que cada vez mais reconhece o valor intrínseco dos animais como seres sencientes, o que reforça a necessidade de proibir essas práticas em nome do bem-estar animal. Por fim, conclama os legisladores a apoiarem e aprovarem o projeto de lei que visa proibir essas práticas no Distrito Federal, reconhecendo a crueldade e a inaceitabilidade de tais eventos, mesmo antes do julgamento final de recursos no Superior Tribunal de Justiça.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do artigo 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
O PL é de grande relevância, pois o combate aos maus-tratos e à crueldade infligidos aos animais em eventos como rodeios ou eventos similares têm relação direta com a proteção do meio ambiente, conforme julgados do STF.
Nesse sentido, o Supremo já decidiu, por diversas vezes, que o tema de crueldade contra animais é frontalmente incompatível com o disposto no artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Desta feita, em caso de conflito entre normas de direitos fundamentais, mesmo considerando manifestações culturais, verificada a crueldade contra animais, cumpre interpretar as normas e os fatos de forma mais favorável à proteção ao meio ambiente, em atenção aos cidadãos de hoje e de amanhã, em preservação das condições ecologicamente equilibradas para uma vida mais saudável e segura. (ADI 4983 /CE - Ceará; Relator(a): Min. Marco Aurélio; Julgamento: 06/10/2016 Publicação: 27/04/2017. Tribunal Pleno, STF)
Nessa toada, assevero que o respeito pela vida animal é um reflexo da nossa humanidade, sendo dever de toda a sociedade, em alinhamento com o interesse público, promover ações de combate à crueldade contra os animais.
Assim, não pairam dúvidas de que o presente Projeto de Lei atende aos critérios de oportunidade e conveniência.
Diante de todo o exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei 122/2023, que "Dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares".
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 12:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (128644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade sob o tema "Reintegração Social e Profissional para a promoção da ressocialização eficaz".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos agentes públicos para o evento, cujo tema é “Reintegração Social e Profissional para a promoção da ressocialização eficaz” – Que será realizado no dia 16/08/2024, Sala de Comissão Itamar Pinheiros Lima). Conforme lista abaixo:
NOME 1 WELTON DA SILVA OLIVEIRA 2 MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA SILVA 3 KELLY TATIANE GOMES DE OLIVEIRA 4 LEANDRO DE LIMA LIRA 5 EDIMAR TAVARES MARTINS 6 ROGÉRIO DIAS DA ROCHA 7 AZAF ETERNO DA SILVA 8 JOÃO TIMÓTEO PORTO 9 DAVID ALEXANDRETELES FARINA 10 FERNANDO FIGUEREDO 11 PRISCILA LINHARES XAVIER DA COSTA 12 GERALDO CABRAL ZEFERINO 13 JONATHAN HERIQUE PEREIRA MACHADO 14 DANIEL LINHARES DA SILVA 15 RONI MARTINS DE OLIVEIRA 16 JOSÉ GILMAR ALVES DA COSTA 17 TELMA CRISTIANE DE ALMEIDA 18 MANOEL LUIZ TRANQUILINO DO NASCIMENTO 19 FABIO ALVES LACERDA 20 JÉSSICA MIRIAN OLIVEIRA LACERDA 21 JOYMIR DE AZEVEDO GUIMARÃES 22 PAULO HENRIQUE PRAZERES DA SILVA 23 REGINALDO CRUZ EVANGELISTA 24 MÔNICA DE LOURDES SILVA CASTRO 25 JUVENAL ALVES DE LIMA NETO 26 JACKSON HERINQUE PEREIRA MACHADO 27 DEUSELITA PEREIRA MARTINS 28 CARLA ALVES ARAUJO MONTEIRO 29 MALDAIDES DIVINA DE JESUS 30 RAFAEL FURTADO FIDELIS 31 SANDRO ABEL SOUSA BARRADAS 32 CÍNTIA RANGEL ASSUMPÇÃO 33 PAULA MARTINS SANTOS 34 CAROLINE DE MELO TROVÃO 35 JOÃO VICTOR DA ANUNCIAÇÃO 36 ODIMAR ROSA FERREIRA GONÇALVES ARCURIO 37 JUCILEIDE PIRES GONÇALVES 38 JAIR BUCHCCOL DE SOUZA COSTA JUNIOR 39 NÚBIA DA COSTA GONTIJO 40 FABIO CALDEIRA MAIA 41 ZILDENI PEREIRA SOBRINHA SCHEINER 42 SIMONE MIGUEL 43 GISLANDO FERREIRA VIEIRA 44 PEDRO DOS SANTOS BRANDÃO 45 FELIPE LUCIANO COSTA CHAGAS 46 RAYANA DE BRITO MACHADO TOMAZ 47 ALEXANDRE DOS SANTOS TAVARES 48 WENDERSON SOUZA E TELES 49 KAMILA MENDONÇA 50 LUÍS PAULO NÓBREGA JUSTINO 51 WELLINTON DOS SANTOS CABRAL 52 MAYK STEVE RICTER NOBRE 53 THIAGO FÉLIX DE SOUSA 54 RENATO BARREIRO DA SILVA 55 SERGIO SANTOS BARROS VIEIRA 56 JOFRAN DA CRUZ BARROSO 57 MARCONI MENDES TEIXEIRA 58 GEORGE YVES BARBOSA RAMOS 59 1° SGT DINAILTON SANTANA DE ALMEIDA 60 1° SGT ONESIMO BARBOSA DE ANDRADE 61 1° SGT JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA 62 3° SGT GISELE SOARES GONÇALVES 63 SD ANDRÉ DO VALE OLIVEIRA 64 ROMUALDO DA SILVA COUTO 65 SONIA MARIA DA SILVA COUTO JUSTIFICAÇÃO
O objetivo é homenagear as pessoas públicas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade sob o tema "Reintegração Social e Profissional para a promoção da ressocialização eficaz no processo de reintegração social de pessoas encarceradas.
É importante salientar que esses agentes abordam temas como superlotação carcerária, condições dignas de cumprimento da pena, resgate dos vínculos familiares e integração de políticas públicas para a ressocialização.
Um dos objetivos dessas pessoas é resgatar os vínculos familiares e a importância da integração e da ressocialização.
Por isso, nos dá a oportunidade de refletir sobre os relevantes serviços prestados pelos agentes públicos com a reintegração social dos carcerários à população do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 14:49:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (128648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb sobre a execução do Programa Água Legal nas Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, quanto ao planejamento, à execução e às metas do Programa Água Legal, especificamente no que tange às Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris:
a) Na avaliação prévia à execução do Programa, quais foram a metodologia adotada e os resultados obtidos nos: i) levantamentos dos terrenos nas Aris; ii) quantificação da demanda por ligações a redes públicas de água potável; iii) definição das poligonais de atendimento; iv) análise sobre a população dos locais; v) contato com as administrações ou com as lideranças comunitárias?
b) A partir dos resultados da avaliação prévia, como foi feito o planejamento e quais foram as metas estabelecidas para execução do Programa Água Legal nas Aris?
c) Como vem sendo executado o Programa e quais foram os resultados obtidos nas Aris?
d) Quais foram os montantes orçamentários destinados à execução do Programa nas Aris e quanto foi, de fato, executado?
e) Quais são as metas de atendimento nas Aris para os próximos anos?
f) Qual é o montante orçamentário previsto para execução do Programa nas Aris para o corrente ano e para o próximo ano?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb acerca da execução do Programa Água Legal nas Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris.
De acordo com o próprio site da Caesb, o Programa Água Legal foi criado em março de 2019 e, a partir de então, foram feitos: a) levantamentos dos terrenos em núcleos informais; b) quantificação da demanda por ligações a redes públicas de água potável; c) definição das poligonais de atendimento; d) análise sobre a população dos locais; e) contato com as administrações locais ou com as lideranças comunitárias.
O Decreto Distrital nº 40.254/2019 e a Resolução nº 14/2011 da Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa possibilitaram, ainda, a construção da infraestrutura necessária para regularizar as ligações de água e que o morador se tornasse legitimado para requerer a conexão às redes públicas.
Em que pese a instituição do Programa, ainda hoje, há frequentes queixas de moradores de Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris quanto à falta de água potável e quanto às doenças causadas pela omissão estatal. As referidas localidades são conceituadas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT como territórios com habitações irregulares e/ou ocupações informais, destinados à regularização fundiária. Nessas áreas, são frequentes as violações aos direitos humanos e socioambientais, notadamente, ao direito de acesso à água potável.
Não se pode desconsiderar que “assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos” corresponde ao Objetivo nº 6 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, sendo parte de um apelo global para acabar com a pobreza e para garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Dessa forma, faz-se especialmente relevante que a Caesb esclareça como foi planejado, como vem sendo executado e quais são as metas para assegurar a disponibilidade de água potável nas localidades de maior vulnerabilidade social, como nas Aris.
De fato, é imprescindível que a Companhia responsável pelo Programa Água Legal esclareça como foram feitos e quais foram os resultados dos procedimentos prévios à execução do Programa no que tange às Aris. Além disso, faz-se relevante saber quais foram os resultados obtidos e como vem sendo feita a execução do água Legal nas localidades. Prospectivamente, é importante esclarecer quais são as metas futuras, com prazos bem definidos, para que se possa dar uma resposta satisfatória à população.
Ante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 15:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (128640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
Do Deputado Roosevelt
Requer a realização de Sessão Solene, em Homenagem ao Dia do Contador, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2021, venho por meio deste requerer a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia do Contador, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa celebrar o Dia do Contador, uma data significativa que reconhece a importância desses profissionais na estrutura econômica e social do Brasil. Os contadores desempenham um papel essencial na administração das finanças, garantindo a transparência e a conformidade das informações contábeis, o que é vital para a saúde financeira das empresas e a integridade das contas públicas.
A profissão contábil, regulamentada pela Lei nº 4.320/1964, é fundamental para a boa governança e o desenvolvimento sustentável do país. Os contadores não apenas asseguram a conformidade legal e tributária, mas também atuam como consultores estratégicos, ajudando as organizações a tomarem decisões informadas e a planejarem seu futuro financeiro.
Celebrar o Dia do Contador é uma oportunidade para reconhecer o trabalho árduo e a dedicação desses profissionais, que, muitas vezes, atuam nos bastidores, mas cuja contribuição é inestimável para o sucesso das empresas e a estabilidade econômica do país.
Além disso, essa data serve como um momento para refletir sobre os desafios e as inovações que a profissão enfrenta, promovendo discussões sobre o futuro da contabilidade em um mundo em constante mudança.
Diante da relevância e do impacto significativo que os contadores têm na sociedade, conclamo os nobres pares a apoiarem a aprovação deste requerimento, para que possamos homenagear adequadamente esses profissionais que são pilares de nossa economia.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO Roosevelt
PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 14:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 15:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 09:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (132470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 174 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/09/2024, às 12:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (132465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 12:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (132468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 12:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (132459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 12:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CESC - (132455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 1 - CESC - (132442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (132439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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-
Redação Final - CCJ - (132429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 82 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Aécio Prado Dantas Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Aécio Prado Dantas Júnior.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (132427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 260 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Marluce Guedes Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Marluce Guedes Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/09/2024, às 12:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132427, Código CRC: 92c754cd
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Despacho - 1 - CESC - (132431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 12:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132431, Código CRC: 5069cb17
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Despacho - 1 - CESC - (132426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 12:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132426, Código CRC: ee5df0c2
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Despacho - 1 - CESC - (132417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 12:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132417, Código CRC: da6ed323
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Emenda (Modificativa) - 1 - CEC - Aprovado(a) - (132398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 652/2023, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências.”
A ementa do Projeto de Lei nº 652/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais de saúde da Atenção Básica e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de não restringir a capacitação de Retinopatia Diabética apenas aos profissionais médicos, de modo que outros profissionais de saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, que também atendem pacientes com diabetes mellitus, também sejam capacitados. Assim, a alteração proposta tem o objetivo de ampliar o conhecimento a todos os profissionais de saúde da Atenção Básica.
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 11:27:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132398, Código CRC: 7d035b88
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Despacho - 5 - Cancelado - CCJ - (132402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 95 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Henrique Freire Félix.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Henrique Freire Félix.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/09/2024, às 11:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132402, Código CRC: 75fcef6a
Exibindo 254.561 - 254.600 de 328.449 resultados.